A SPEDC será constituída por três Secções Regionais, nomeadamente:
· A Secção Regional do Norte, com área de abrangência correspondente aos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
· A Secção Regional do Centro, com área de abrangência correspondente aos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
· A Secção Regional do Sul, com área de abrangência correspondente aos distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira.